Entrevista da 2ª José Luis Oliveira Lima
Acusação contra José Dirceu é
desprovida de provas, diz advogado,
que faz defesa oral hoje no
STF do ex-ministro
desprovida de provas, diz advogado,
que faz defesa oral hoje no
STF do ex-ministro
Aos 46 anos, o advogado criminalista José Luis Oliveira Lima terá hoje,
ao abrir a participação da defesa no julgamento do mensalão, o desafio
maior de sua carreira.
Defensor há sete anos do ex-ministro José Dirceu, principal réu do
processo, Juca, como é conhecido, sustenta que não há provas nos autos
para condenar seu cliente.
Diante do risco de um placar apertado, ele evita entrar em polêmicas com ministros.
E ironiza a sustentação oral feita semana passada pelo procurador-geral
da República, Roberto Gurgel: "Minha defesa se baseia processo e na
Constituição, e não em Chico Buarque". Gurgel finalizou sua acusação com
um trecho de "Vai Passar".
Leia a seguir trechos da entrevista concedida à Folha no sábado, por escrito:
-
Folha - Em sua sustentação oral, o procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, chamou José Dirceu de "autor intelectual" e "principal
figura" do mensalão. Como o sr. responde a essas acusações?
José Luis Oliveira Lima - A defesa responde com as provas dos
autos, produzidas durante o contraditório. Minha defesa se baseia no
processo e na Constituição, e não em Chico Buarque.
São centenas de depoimentos que afastam taxativamente a acusação da
Procuradoria-Geral da República e demonstram a inocência do ex-ministro
José Dirceu.
É importante ressaltar que, após cinco anos da Ação Penal 470 [como o
processo do mensalão é conhecido no STF], a Procuradoria não foi capaz
de apontar nenhuma prova contra ele e admitiu isso ao sustentar sua tese
com menção a pouquíssimos testemunhos indiretos ou colhidos na fase
extrajudicial.
O que o sr. acha da tese, defendida por ele, de que o autor
intelectual de um crime dificilmente deixa provas materiais e, nesses
casos, valem as provas testemunhais?
O único ponto em que a defesa concorda com a Procuradoria é a sua
afirmação que a prova consistente da Ação Penal 470 é a testemunhal. E,
nesse sentido, todas inocentam José Dirceu.
O procurador-geral não utilizou nenhuma prova da ação penal, desprezou o devido processo legal. Preferiu o "ouvir dizer".
É gravíssima a tese da Procuradoria de condenar sem provas, agredindo a nossa Constituição Federal.
O sr. avalia que, ao evocar o domínio do fato sobre o das provas
materiais, o procurador-geral faz uma acusação mais política do que
técnica?
Na nossa análise, toda a argumentação da Procuradoria no tocante a
Dirceu é desprovida de provas técnicas. O Ministério Público Federal
fechou os olhos para as provas e chega à Suprema Corte do país
reconhecendo a sua ausência absoluta.
Há chance de o STF, com sua composição atual e dada a repercussão do
caso, optar por um julgamento exemplar, acatando os argumentos do
Ministério Público?
O julgamento exemplar pressupõe um julgamento justo, realizado de
maneira técnica, com base nas provas dos autos que foram produzidas com a
presença das partes: acusação e defesa. E nesse caso, no nosso
entender, a absolvição é a única solução.
Roberto Gurgel terminou sua sustentação pedindo a expedição imediata
de mandados de prisão contra 36 réus. Teme que Dirceu seja preso?
Essa hipótese jamais passou pela análise da defesa. José Dirceu é inocente e isto está fartamente provado.
Para que a tese do mensalão prevaleça, avaliam advogados e ministros,
é forçoso que haja o elo do governo, representado por José Dirceu. Isso
agrava a situação do seu cliente?
Tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal não julga sobre teses, mas sim para que a verdade das provas seja revelada.
Nas suas alegações finais, o sr. sustenta que, se houve malfeitos no
PT, são da responsabilidade de Delúbio Soares. A estratégia é que o
ex-tesoureiro assuma toda a culpa?
O que sustentamos em nossa defesa, com base em dezenas de testemunhos
que foram prestados com o compromisso de dizer a verdade, e que jamais
foram contraditados pela acusação, é que José Dirceu, enquanto esteve na
Chefia da Casa Civil, deixou de exercer qualquer influência nas
decisões da Executiva Nacional e na vida do partido, inclusive na
administração e nas finanças.
Vários depoentes, como o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri, dizem
que ninguém no PT decidia nada sem consultar Dirceu. Como o sr. vê
essas afirmações?
Não é verdade que existem vários depoimentos, tanto que nenhum deles foi
mencionado pelo procurador-geral em sua fala. Pelo contrário. Durante o
processo, Palmieri desmentiu essa afirmação, assumindo que nunca
conversou ou mesmo viu pessoalmente José Dirceu.
É inegável que o ex-ministro tinha influência política no governo, o que não significa nenhuma ilegalidade.
O procurador aponta a influência de Dirceu em todos os núcleos do mensalão. Como o sr. responde a isso?
Com que prova a Procuradoria faz essa afirmação? Nenhuma. Nós estamos em
um julgamento perante o STF, um julgamento técnico. Qual a prova que
corrobora essa colocação? Repito: nenhuma.
Em sua defesa, Dirceu não nega ter recebido Marcos Valério na Casa Civil. Houve quantos encontros, para tratar de quê?
O ex-ministro não recebeu Marcos Valério, mas em apenas duas
oportunidades recebeu presidentes de empresas a que Marcos Valério
prestava serviços, o que é bem diferente. Aliás, essa é uma prática
comum. Quando a Folha recebe um empresário para um almoço, ele não vem acompanhado de seus assessores?
Importante lembrar que é função do ministro-chefe da Casa Civil se
reunir com empresários e banqueiros. Havia até um setor próprio para
isso, a sala de investimentos.
A ex-mulher de Dirceu, Angela Saragoza, obteve empréstimo e emprego
no BMG e vendeu um apartamento para Rogério Tolentino, sócio de Marcos
Valério e também réu. É só coincidência?
Todas as testemunhas que foram ouvidas na Ação Penal 470 -e, ao
contrário do Ministério Público, nós arrolamos testemunhas presenciais-
negaram categoricamente que José Dirceu tivesse conhecimento desses
fatos.
Se o mensalão não existiu, a que o sr. atribui o repasse de recursos para parlamentares?
Não é a defesa que diz que o mensalão não existiu, são as provas dos
autos. Os recursos foram entregues a parlamentares com um único fim:
pagar dívidas de campanhas.
Cabe recurso em caso de condenação? Dirceu falou em recorrer a cortes internacionais.
Tenho convicção da absolvição, não analisamos nenhuma outra hipótese.
O sr. tinha pronto recurso contra eventual tentativa de impedir o
ministro Dias Toffoli de votar. Por que o voto dele é tão importante
para a defesa?
A defesa não tinha questionamento sobre pedido de afastamento do
ministro Toffoli. Os votos de todos os ministros são importantes.
O fato de Toffoli ter sido advogado do PT e subordinado de Dirceu na Casa Civil não o torna suspeito para julgá-lo?
Essa questão está superada e não cabe à defesa qualquer manifestação nesse sentido.
Como o sr. vê o clima acirrado entre ministros nas primeiras sessões do julgamento?
O Supremo tem a sua dinâmica e os ministros são o quadro mais elevado da
magistratura brasileira. Nosso papel perante a corte é apenas o de
apresentar a defesa, mencionando as provas produzidas que demonstram a
inocência de José Dirceu.
O sr. questiona a legitimidade de um eventual voto adiantado do ministro Cezar Peluso, que vai se aposentar? Por quê?
O ministro Peluso é um dos mais experientes magistrados do país. Foi
juiz de carreira, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, é
um legalista. O voto dele engrandecerá o julgamento.
Como o sr. avalia a condução do processo pelo relator, ministro Joaquim Barbosa?
Muito correta, não houve nenhum problema com o ministro ao longo dos cinco anos da Ação Penal 470.
Qual a importância desse caso para a sua carreira, já que o sr. é um advogado relativamente jovem e em ascensão?
É lógico que esse julgamento traz um grande aprendizado para qualquer
advogado, a convivência com os colegas mais experientes é muito rica,
bem como ouvir as colocações do Ministério Público e dos magistrados
mais competentes do país. É um momento único para a carreira de qualquer
profissional.
Quanto o sr. cobrou de honorários de José Dirceu?
É uma relação sigilosa que só interessa a defesa e cliente.
Raio-X José Luis Oliveira Lima
ORIGEM
São Paulo
São Paulo
IDADE
46
46
FORMAÇÃO
Direito na FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas)
Direito na FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas)
CARREIRA
Foi presidente da presidente da Caasp (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) e da comissão de prerrogativas da OAB-SP
Foi presidente da presidente da Caasp (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) e da comissão de prerrogativas da OAB-SP
CASOS DE DESTAQUE
Atuou na defesa dos banqueiros Daniel Dantas e Salvatore Cacciola, da construtora Delta e do médico Roger Abdelmassih
Atuou na defesa dos banqueiros Daniel Dantas e Salvatore Cacciola, da construtora Delta e do médico Roger Abdelmassih
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Reportagem por VERA MAGALHÃES EDITORA DO PAINEL
Fonte: Folha on line, 06/08/2012
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